COMPORTAMENTO ENTRE IRMÃOS E IRMÃS V.V. ...
Por quanto se refere à nossa vida comum entre irmãos e irmãs ( nas habitações etc.. ), porque nós somos uma comunidade mista que opera em conjunto, mas absolutamente separados nas habitações, então para ser ainda mais transparentes, se saiba que a nossa vida comum, se desenrola nos seguintes modos:

- Quando estamos no lugar comum denominado Cenácolo interno, ali, segundo o nosso horário estabelecido, que pode mudar em relação aos tempos e aos lugares, temos a possibilidade de rezar (como está descrito ao Art. 8), comer em conjunto (ou mesmo trabalhar, quando fosse necessário fazê-lo em conjunto), e ao mesmo tempo, de poder partilhar também as maravilhosas experiências do Senhor, um pouco como está escreto nos Actos dos Apóstolos, isto é: «Todos estes eram assíduos e em concórdia na Oração, juntamente com algumas mulheres e com Maria, a Mãe de Jesus.. Cada dia todos juntos frequentavam o templo e partiam o pão a casa tomando as refeições com alegria e simplicidade de coração » (At 1,14 At 2,46). Depois, terminados tais momentos de partila, cada um obviamente, regressa às próprias habitações, os irmãos na clausura mascolina, as irmãs na clausura femminina…
- Quando pois estamos nas viagens ou às voltas para os trabalhos, se pode partir não só sozinhos, ou a dois a


dois ( como um dos milhores modos aconselhados do Senhor - cfr Lc 10,1 ), também, segundo os casos, ou em dois irmãos e uma irmã, como mulher pietosa que os segue (cfr Lc 8,3), ou a duas irmãs e um irmão que as acompanha como anjo da guarda, dado que o Senhor diz também : << O meu anjo é convosco >>. ( Bar 6,6; cfr Lc 20, 34-36)
- No que diz então respeito, ao comportamento comum entre irmãos e irmãs se saiba em primeiro lugar que, não só um pequeno frade- por quanto possível – jamais pode estar sozinho com uma pequena freisa ou com uma mulher ( e viceversa ) excepto o caso das Confissões, mas também que, nenhum pequeno frade, sozinho ou acompanhado, poderá jamais entrar nas habiações da pequenas freiras ( e viceversa ), excepto uma eventual autorização do irmão dito supeiror, mas só para trabalhos ou emergências graves. E tudo isto, como nos aconselhou um Ex. Bispo: porque é bem “ obedecer ” sempre ao Bom Senso ! (cfr Pr 8,14..; 1Pt 1,22-25) >>…
( cfr Constituições V.V., Art. 3.13 )